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  • 14/07/2022

Conheça as 9 principais características dos direitos fundamentais


  • Autor: Equipe Educamundo
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Elencados no texto da Constituição Federal, os direitos fundamentais correspondem a uma série de garantias que foram conquistadas por todo ser humano. Elas estão disponibilizadas na Carta Magna para a limitação do poder do Estado.

Esses direitos são considerados cláusula pétrea e não podem ser modificados por emendas constitucionais, nem mesmo por legislação infraconstitucional.

A doutrina costuma ainda mencionar uma série de características dos direitos fundamentais como traços distintos que definem essas garantias.

Vamos conhecer cada uma delas neste artigo. Acompanhe a leitura!

O que são direitos fundamentais?

Direitos fundamentais são aqueles que dão proteção a uma pessoa diante da atuação do Estado. Eles garantem o essencial ao ser humano para que ele viva de maneira digna em uma sociedade.

Eles são baseados no princípio da dignidade humana e se diferem dos direitos humanos. Esses últimos estão fora das barreiras nacionais, ou seja, têm alcance global, não só dentro de um país.

Os direitos fundamentais foram criados pela Constituição Federal de 1988 e são subdivididos em 5 capítulos:

  • direitos e deveres individuais e coletivos: garante direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

  • direitos sociais: garante o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados;

  • direitos da nacionalidade: garante o vínculo de um cidadão a um determinado Estado;

  • direitos políticos: garante o exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto;

  • direitos dos partidos políticos: garante a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

A seguir, falamos dos 5 direitos fundamentais individuais e coletivos!

Quais são os direitos fundamentais?

No Brasil, há 5 direitos fundamentais. São eles:

  • direito à vida;

  • direito à liberdade;

  • direito à igualdade;

  • direito à segurança;

  • direito à propriedade.

Conheça um pouco sobre cada um!

Direito à vida

Qualquer pessoa, independentemente de raça, condição social, sexo etc. pode viver, garantindo vida digna e preservação da integridade, moral, física e psíquica.

A tortura e a coação, por exemplo, são consideradas violações ao direito à vida, mesmo que elas não ponham fim à existência de alguém.

Com base na Constituição Federal, esse direito ainda proíbe a aplicação de penas de banimento, trabalhos forçados, cruéis e morte. Além disso, há também a proibição da pena perpétua, com exceção de guerra declarada.

Direito à liberdade

Esse direito defende que qualquer ser humano pode ter a liberdade de ir e vir, pensamento, opinião, informação, associação, religião etc. A sua criação tem cunho histórico, visto que, antes da Constituição de 1988, o Brasil viveu um período de restrições.

À época, foram registrados diversos atos que tiraram a liberdade das pessoas. Por exemplo, houve censura a manifestações políticas e fechamento de sindicatos.

Direito à igualdade

Esse é mais um dos direitos fundamentais. Ele defende que todas as pessoas devem ser tratadas de forma igualitária, independente de raça, sexo, religião, condição social etc.

A Constituição Federal traz como exemplo de igualdade o oferecimento de serviços jurídicos a quem não pode pagar por um advogado. Esses serviços são prestados pela Defensoria Pública.

Há também a determinação do cumprimento de pena em locais distintos, conforme o tipo de crime, o sexo do indivíduo e a idade.

Direito à segurança

Trata-se da garantia do Estado em preservar a integridade dos cidadãos que compõem a sociedade, por meio de políticas públicas.

Caso ocorra a violação, deve-se aplicar eventuais punições a quem a cometeu. Para isso, foram criadas as polícias. Elas têm como objetivo manter a ordem pública e garantir a segurança do indivíduo.

Direito à propriedade

É a garantia que se dá a qualquer pessoa de se apropriar de bens que promovam uma vida digna. Ou seja, todos têm o direito de desfrutar das propriedades privadas, atendendo a uma função social.

A Constituição Federal ainda estabelece o acesso à moradia para indivíduos que não têm condições de ter um lugar, por meio da usucapião.

O que são garantias fundamentais?

Para assegurar o cumprimento dos direitos, foram criadas as garantias fundamentais. Elas são ferramentas que, como o próprio nome diz, garantem o exercício dos direitos presentes na Constituição.

Como exemplo de garantia, podemos citar os remédios constitucionais. São eles:

  • habeas corpus: visa proteger a liberdade do indivíduo;

  • habeas data: dá livre acesso a qualquer cidadão a suas informações registradas em banco de dados de órgãos públicos;

  • mandado de segurança: protege uma pessoa de violação de outros direitos ou ameaça;

  • mandado de segurança coletivo: protege um grupo de pessoas de violação de outros direitos ou ameaça;

  • mandado de injunção: garante que o texto constitucional seja válido e aplicável, forçando o Poder Judiciário a encontrar soluções para possíveis omissões do poder público.

Quais são as características dos direitos fundamentais?

As características dos direitos fundamentais são elencadas pela doutrina constitucionalista. Dentre as diversas opções mencionadas, vamos explicar as principais:

  • imprescritibilidade;

  • inalienabilidade;

  • universalidade;

  • inviolabilidade;

  • efetividade;

  • complementaridade;

  • irrenunciabilidade;

  • relatividade;

  • historicidade.

Vamos à análise de cada um desses termos.

1. Imprescritibilidade

Imprescritibilidade é estado ou condição de imprescritível, ou seja, aquilo que não se pode prescrever. Portanto, para o direito, a imprescritibilidade significa algo que não pode caducar com o tempo ou não pode ficar sem efeito em decorrência de um prazo legal.

Os direitos fundamentais são garantias conquistadas ao longo do tempo, sempre como resultado de algum fato social.

Desse modo, pode-se afirmar que tais garantias não prescrevem. Ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre à disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

2. Inalienabilidade

Segundo o dicionário Michaelis, alienar significa transferir a outrem o domínio de uma coisa, um bem ou, nesse caso, um direito.

A inalienabilidade como característica dos direitos fundamentais afirma que tais garantias não podem ser transferidas a outra pessoa.

3. Universalidade

Os direitos fundamentais possuem a característica da universalidade. Isso significa que uma vez criados, devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença e convicção política, filosófica ou qualquer outra.

4. Inviolabilidade

Dentre os motivos que fizeram surgir os direitos fundamentais está a limitação do poder estatal. Dito isso, surge a inviolabilidade, característica que determina a observância de tais direitos pelas autoridades públicas e a não violação dessas garantias.

5. Efetividade

Não adianta limitar a atuação do Estado e não garantir a efetividade desses direitos. Por esse motivo, os direitos fundamentais devem ser efetivados pelo Poder Público, garantindo-os por meio de sua atuação.

6. Complementaridade

Não pode-se interpretar os direitos fundamentais de forma isolada, mas conjunta com todos os outros, buscando-se alcançar os objetivos elencados pelo constituinte.

7. Irrenunciabilidade

Renúncia, em sentido jurídico, significa abandono de um determinado direito por aquele que o detém. A irrenunciabilidade significa a não possibilidade de renúncia de tais garantias pelo seu titular.

8. Relatividade

A relatividade diz que nenhum direito fundamental é absoluto. É que pode haver conflitos entre eles. Portanto, deve ser avaliado conforme a situação e interesses.

Um bom exemplo dessa característica é agir em legítima defesa. Nesse caso, podemos citar alguém praticar o crime de homicídio, por exemplo, contra uma pessoa que teria atentado contra sua vida.

9. Historicidade

Essa característica significa que os direitos fundamentais surgiram a partir de um processo histórico. Ou seja, eles podem se adaptar a mudanças de paradigmas e novas realidades para defender a vida digna.

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