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  • 21/11/2018

Crime de lesão corporal: análise definitiva sobre a sua forma hedionda


  • Autor: Equipe Educamundo
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lei 13142

Crime hediondo é aquele delito com alto grau de repugnância social pela sua gravidade, modo de execução ou finalidade do agente além de estar inserido de forma taxativa em legislação própria, que no Brasil, é a lei 8.072 de 25 de julho de 1990.

Desse modo, somente são crimes hediondos no Brasil, todos aqueles elencados na mencionada lei. Dentre as espécies de delitos existentes nessa legislação pátria, o crime de lesão corporal é uma espécie que merece uma atenção especial e será objeto de estudo nesse artigo.

Crime de lesão corporal gravíssima é crime hediondo?

A lesão corporal dolosa gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, praticada contra agentes de segurança pública e familiares, são considerados crimes hediondos, conforme artigo 1º, inciso I da lei 8.072 e passaram a ser assim considerados somente após 2015, com a inclusão pela lei 13.142.

Vale ressaltar que, para ser considerado hediondo, esse crime deverá ser efetuado quando o agente de segurança estiver no exercício de sua função ou em decorrência dela.

Quanto aos familiares, é necessário que tais crimes, para que obtenham essa qualificadora, ocorram em razão da condição da sua função. Como exemplo, podemos afirmar que será hediondo aquela lesão corporal seguida de morte ocasionada contra esposa de policial militar em razão de vingança pela sua atuação profissional.

O que é lesão corporal dolosa?

De acordo com o artigo 129 do Código Penal, lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, ocasionando portanto, danos ao corpo da vítima, se resultar em morte a pena pode chegar a doze anos de prisão.

Somente serão considerados crimes hediondos as duas espécies mais graves de lesão corporal: aquela de natureza gravíssima e a seguida de morte contra agentes de segurança e seus familiares.

A lesão corporal dolosa de natureza gravíssima está disposta no artigo 129, parágrafo segundo do código penal e dentre as suas possibilidades, podemos mencionar aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, aborto etc.

Lesão corporal seguida de morte

A lesão corporal seguida de morte é aquela prevista no artigo 129, parágrafo terceiro do Código Penal. Possui a pena mais rigorosa, podendo chegar a doze anos de prisão. Se cometida contra agentes de segurança pública e seus familiares será considerada crime hediondo.

Uma vez considerados hediondos, tais crimes serão insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. Além disso, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado (embora existam controvérsias na jurisprudência) e as regras quanto a progressão de regime, prisão temporária dentre outros institutos, serão diferenciados.

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As alterações da lei 13142

É importante mencionar que tais alterações a respeito da lesão corporal contra agentes de segurança pública e seus familiares foram inseridas na lei de crimes hediondos somente em 2015, com a promulgação da lei 13142. Trata-se de uma resposta estatal diante da crescente onda de violência, inclusive contra policiais, que infelizmente vem crescendo de forma vertiginosa em nosso país.

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