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  • 21/07/2020

Principais direitos fundamentais do direito do trabalho


  • Autor: Equipe Educamundo
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direitos fundamentais e direito do trabalho

Para ser um profissional na área jurídica, seja concursado ou advogado, é imprescindível conhecer os direitos fundamentais e a influência nos demais ramos do direito, justamente por serem a base de toda a criação do ordenamento jurídico. Não é incomum encontrarmos embasamentos jurídicos em sentenças ou até mesmo em acórdãos que se fundamentam nos direitos fundamentais.

Os direitos fundamentais e direito do trabalho se interligam de forma profunda, já que os direitos sociais da Constituição Federal (CF) tratam exclusivamente das garantias do empregado. Conhecer quais são os direitos fundamentais e como influenciam na aplicação da lei pode melhorar a tese em um processo judicial ou até mesmo garantir o acerto em questões que, normalmente, candidatos a vagas de concursos públicos erram.

Em razão de os direitos e garantias fundamentais exigirem um estudo abrangente, avaliando desde caráter histórico, principais direitos e a influência com o direito do trabalho, optar por um curso online Relações Entre Direitos Fundamentais e Direito do Trabalho pode ser uma boa dica, porque condensa as partes mais importantes do conteúdo e ao mesmo tempo é organizado por uma equipe de profissionais capacitada.

Você quer aprender mais sobre os direitos fundamentais e sua relação com o direito do trabalho, bem como a importância? Reserve alguns minutos, preste atenção e leia este conteúdo baseado em nossos cursos online até o final!

Direitos Fundamentais Constitucionais e a influência no Direito do Trabalho

A Constituição Federal está na mais alta hierarquia legislativa, devendo as demais leis (infraconstitucionais) estar em consonância com o entendimento. O direito trabalhista é tão afetado e influenciado pelos direitos fundamentais previstos na CF que, esta, prevê em seu art. 7º os chamados direitos e garantias fundamentais sociais que tratam, basicamente, dos direitos básicos de todo trabalhador.

Com base nos preceitos legais da CF e, principalmente, nos artigos referentes aos direitos fundamentais, o sistema jurídico trabalhista foi adaptado em parte, já que, em muito, refletia o exposto na nova CF. Dizemos que foi adaptada porque a atual Constituição Federal é de 1988, enquanto a CLT é datada de 1943. Veja, já existia a CF, mas não a utilizada hoje.

Então, com as novas orientações da CF de 88, os direitos fundamentais, mais especificamente o art. 6º, trouxeram um marco fundamental: garantias mínimas para os trabalhadores e limitação à vontade dos empregadores.

Podemos citar, como exemplo, o art. 6º, inc. VII, da CF, que prevê a garantia de recebimento de um salário mínimo como a menor remuneração do país. Ainda, a irredutibilidade salarial também está prevista. Assim, com os direitos fundamentais sociais, tem-se uma influência direta no direito do trabalho garantindo o mínimo dos direitos para um trabalhador, os quais são indisponíveis e devem, obrigatoriamente, serem respeitados pelo empregador.

Previsão jurídica dos direitos fundamentais nas relações de trabalho

As garantias fundamentais podem ser vistas de forma “estrita” ou ampla, aquela leva em consideração tão somente a Constituição Federal, enquanto esta abriga tratados internacionais, direitos humanos, etc.

Em suma, na prática e normalmente cobrado em concursos públicos, a previsão legal dos direitos fundamentais é a Constituição Federal, em seu título II, que abrange o art. 5º ao 17º.

Direitos Fundamentais específicos do Direito do Trabalho

Para estar preparado para concursos públicos ou carreira jurídica em geral, o aluno deve conhecer quais são os direitos fundamentais, estudando-se um a um, para que seja possível adquirir o conhecimento necessário sobre as aplicações práticas.

Abaixo, estudaremos os direitos fundamentais e direito do trabalho  de forma específica, ou seja, a garantia prevista na CF que adentra na esfera do direito do trabalho.

Proteção contra despedida arbitrária (Art. 7º, inc. I)

A proteção contra despedida arbitrária é um dos aspectos norteadores da relação de emprego. O objetivo é que o vínculo de trabalho permaneça, até para fins econômicos (economia, trabalhador, empresa). Assim, a CF 88, no art. 7º, inciso I, trata da proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária.

Entende-se por despedida arbitrária aquela que, em contrato por prazo indeterminado ou, quando estipulado prazo, romper-se por iniciativa do empregador, ensejar em demissão sem estar abrangida pelas hipóteses de justa causa previstas no art. 482 (CLT). Nestes casos, dizemos que existe a demissão sem justa causa. Mas cuidado, a nova lei trabalhista prevê demissão por acordo entre as partes.

direitos fundamentais e direito do trabalho

Vale lembrar, a nova lei trabalhista trouxe significativas mudanças, como é o caso da jornada de trabalho, por isso, se deseja saber mais, acesse nosso conteúdo sobre direitos trabalhistas e jornada laboral, já atualizado com a nova legislação.

Seguro-desemprego (art. 7, inc. II)

O seguro desemprego tem o objetivo de permitir que o empregado, quando dispensado, consiga arcar com suas necessidades básicas até encontrar outro emprego, também, evita ser “surpreendido” pela demissão. É parte das garantias fundamentais e está previsto no art. 7º, inciso II, da CF.

Em nosso curso online sobre as relações entre os direitos fundamentais e direito do trabalho você pode aprender mais sobre os principais direitos do empregado, como funcionam e dicas para trabalhar na área trabalhista.

FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Contribuição (art. 7º, inc. III)

O Fundo de Garantia de Tempo de Contribuição (FGTS) tem como objetivo proteger o trabalhador contra despedida arbitrária, caracteriza-se com uma contribuição de 8% ao mês que deve ser depositado em conta vinculada ao nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal pelo empregador.

Com a Nova Lei Trabalhista é permitido que o FGTS possa ser negociado, ou seja, agora, se a demissão se der por comum acordo, o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado pela empresa.

Salário Mínimo e garantia de não inferioridade (Art. 7º, inc. IV)

O salário mínimo é um dos principais direitos do trabalhador. Este direito fundamental estudado com afinco em um curso online Relações Entre Direitos Fundamentais e Direito do Trabalho garante que o lado mais fraco da relação trabalhista (empregado) obtenha uma renda mensal mínima, suficiente para, teoricamente, arcar com suas necessidades básicas e da família, as quais são protegidas na legislação. São elas:

  • Moradia;
  • Alimentação;
  • Educação;
  • Saúde;
  • Lazer;
  • Vestuário;
  • Higiene;
  • Transporte;
  • Previdência social.

Piso Salarial (Art. 7º, inc. V)

O piso salarial é o menor valor a ser pago como remuneração para um empregado dentro de uma categoria, com isso, tem-se uma “padronização” de salários de acordo com a complexidade.

Na prática trabalhista, é comum o ingresso de reclamatória com o objetivo de pagamento do valor faltante para atingir o piso salarial da categoria, por exemplo:

“Empregado recebia R$ 1.600,00 reais, contudo, o piso da categoria é R$ 2.300,00, assim, deverá o empregador indenizar a diferença mês a mês, devidamente atualizada e com os reflexos”.

Para aprender mais sobre a prática trabalhista cursos online com certificado são as melhores opções, pois são rápidos, flexíveis em horários e vão direito ao ponto ao passar a informação. Ainda, o certificado pode ser utilizado para fins de horas complementares em faculdade e, dependendo o caso, até mesmo em provas de títulos.

Lembre-se, ao optar por cursos online é importante analisar o conteúdo programático, principalemente se o objetivo for concursos públicos, já que possuem todas as informações sobre a banca organizadora e legislação cobrada no momento da prova.

Irredutibilidade do Salário e sus exceções (Art. 7º, inc. VI)

Para garantir a subsistência do empregado e evitar abuso de empregadores, a lei proíbe a irredutibilidade de salário, exceto poucas exceções. Além do art. 7º da CF, a CLT, em seu art. 468, protege o salário do empregado, ao dispor que a alteração por mútuo acordo entre as partes apenas é lícita se não resultar em prejuízos diretos ou indiretos para o trabalhador.

Décimo Terceiro Salário (Art. 7º, inc. VIII)

O 13º salário é devido ao empregado que completar 1 ano de trabalho na empresa e, em caso de não completar o período, deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados. O 13º, também conhecido como gratificação natalina, corresponde a 1/12 da remuneração mensal.

Está previsto no art. 7º, inc. VIII, da CF, fazendo parte do rol de direitos e garantias fundamentais. O décimo terceiro salário pode ser pago em até 2 parcelas, sendo a 1ª até o último dia do mês de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Remuneração superior do trabalho noturno (Art. 7º, inc. IX)

O trabalho noturno é mais exaustivo, desgastante e perigoso que o diurno, por isso, é direito fundamental a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, por isso a obrigatoriedade do famoso adicional noturno de, no mínimo, 20%.

Ademais, a hora noturna corresponde à 52 minutos e 30 segundos, com isso, 7 horas de trabalho equivalem a 8 horas. Por exemplo, um profissional que trabalha das 22h até as 5h, receberá por 8 horas de trabalho, e não 7 horas.

É considerado como horário noturno para fins jurídicos aquele entre 22h e 5h. Você pode aprender mais sobre o assunto através do curso online Relações Entre Direitos Fundamentais e Direito do Trabalho, o qual aborda os princípios e garantias previstas na CF que influenciam, interferem e são aplicadas ao Direito do Trabalho.

Proteção do salário (Art. 7º, inc. X)

Ao nos perguntarmos sobre quais são os direitos fundamentais mais importantes dentro do direito trabalhista, a proteção do salário é, sem sombra de dúvida, um dos principais. O salário é o meio pelo qual o ser humano adquire os bens necessários para a sua subsistência e consigue exercer os direitos previstos na Constituição Federal para alcançar uma qualidade de vida digna. Por isso, a proteção salarial é direito fundamental e é estudado em bons cursos a distância.

Além das formas de proteção do salário, como o próprio princípio da irredutibilidade salarial, ainda é previsto como crime a retenção dolosa da remuneração.

Participação nos Lucros (Art. 7º, inc. XI)

A participação nos lucros ou resultados ou também conhecido pela sigla PLR, diferente dos demais direitos fundamentais, não é obrigatório, ou seja, fica a critério das partes acordarem a participação dos empregados nos lucros.

A PLR, além de prevista no art. 7º da CF, é regulamentada pela lei 10.101/2000. A participação nos lucros da empresa visa integrar capital e trabalho, servindo como forma de incentivo para que os empregados se esforcem para atingir as metas e angariar lucros para a empresa.

É muito comum a PLR em Instituições Financeiras. Você pode aprender mais sobre cada princípio através de um curso online sobre direitos fundamentais e direito do trabalho.

Salário Família (Art. 7º, inc. XII)

O salário família corresponde a um pagamento realizado pela Previdência Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que recebam salário dentro de uma faixa estabelecida anualmente. Foi garantido ao brasileiro de baixa renda e inserido como direito fundamental no art. 7º, inc. XII, da CF.

No ano de 2017, por exemplo, tem-se os seguintes números e requisitos:

  • Remuneração empregado até (R$ 859,88) = R$ 44,09 por dependente.
  • Remuneração entre R$ 859,89 e R$ 1292,43 = R$ 31,07 por dependente.

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