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  • 15/07/2019

3 direitos e garantias fundamentais que todo cidadão deve conhecer


  • Autor: Equipe Educamundo
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Dispostos no título II do texto da Constituição da República, os direitos e garantias fundamentais são divididos em cinco capítulos distintos, que determinam alguns direitos específicos dentro desses grupos.

Cada uma dessas garantias é fundamental para a existência de uma sociedade livre, justa e democrática.

A fim de explanar sobre o tema, nós do Educamundo criamos um artigo completo, que explica os três principais direitos de cada pessoa. Vamos conhecê-los.

Os direitos e deveres individuais e coletivos como garantias fundamentais

Os direitos e deveres individuais e coletivos estão presentes no texto do artigo 5º da Constituição Federal.

É através de uma lista com 78 incisos que são elencados os direitos básicos que todo cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no país tem garantido do Estado.

Cada direito ali disposto existe para uma finalidade, portanto, não é possível falar em direito com maior ou menor importância.

Todos eles são indispensáveis para cada ser humano e por isso ganharam um local especial na Constituição e não podem ser subtraídos por meio de lei ou emenda à constituição, pois são considerados cláusulas pétreas.

Dito isto, faremos uma breve explicação dos três direitos de maior destaque para cada pessoa e indispensáveis para uma vida em sociedade, mas antes, vamos entender quais são esses direitos fundamentais.

Quais são os direitos fundamentais?

Podemos afirmar que os direitos e garantias fundamentais são aqueles presentes no texto da Constituição Federal e podem ser divididos em direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os relacionados aos partidos políticos.

Direito à vida

O primeiro e mais importante direito individual de todo ser humano é o direito à vida.

Não apenas uma preocupação de médicos ou assistentes de saúde, a vida deve ser assegurada também por meio de atos legislativos e pela constituição, responsáveis pela sua garantia e plenitude.

Um dos assuntos mais comentados em relação ao direito à vida é sobre a legalização do aborto, que gera um debate cada vez mais eufórico, tanto do lado dos que apoiam como do lado daqueles que são contra.

Essa garantia está prevista no caput do artigo 5º da Constituição Federal e como tal, é dever do Estado garantir a sua proteção em todos os casos.

Direito à propriedade

Assim como o direito à vida, o direito à propriedade ganha destaque no caput do artigo 5º da Constituição da República.

O mesmo pode ainda ser desmembrado em outros dispositivos dentro do artigo 5º do texto constitucional, como o direito à herança, o direito autoral, dentre outros.

Assim como outros direitos, podemos afirmar que o direito à propriedade não é absoluto. O mesmo encontra limitações elencadas pela doutrina especializada, como nos casos que envolve a função social da propriedade e a desapropriação (artigo 5º, inciso XXIV).

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Direito ao acesso a informação

Além do direito à vida e o direito à propriedade, gostaríamos de dar destaque ao direito ao acesso a informação, presente no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição.

Trata-se de um direito fundamental que dá oportunidade para que qualquer pessoa possa receber dos órgãos públicos, informações do seu interesse ou do interesse coletivo e geral.

Esse inciso é regulamentado pela lei 12.527/2011 e dispõe de regras específicas sobre o tema.

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