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  • 17/01/2019

Tratados internacionais: veja os pontos mais importantes sobre o tema


  • Autor: Equipe Educamundo
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incorporação dos tratados internacionais

Contrato no direito brasileiro significa um acordo de vontades formado duas ou mais pessoas, na qual se prontificam a criar, modificar ou extinguir um direito.

Partindo do conceito de contrato no direito civil, avançamos para identificar o que são tratados internacionais, definindo seu conceito, características e distinguindo as partes que são aptas a celebrar este acordo internacional.

O que são Tratados Internacionais?

De acordo com a Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados (artigo 2, 1 "a"), estes são acordos internacionais com procedimento de elaboração específico (formal), realizado por escrito entre Estados e regido por normas de direito internacional.

Embora exista nesta convenção somente a opção dos Estados realizarem tratados internacionais, vale ressaltar que organizações internacionais, por serem sujeitos de direito internacional, também podem celebrar tratados nesses moldes.

Tais acordos possuem características próprias, que definem seu modo de ser. A principal característica presente nesse documento é a necessidade de um procedimento formal, não sendo permitido por exemplo, a celebração de tratados internacionais verbais.

Convenção de viena sobre o direito dos tratados

Também conhecido como o "tratado dos tratados" a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados é um documento responsável por codificar as normas adotadas no direito internacional.

Existente desde 1980, tal documento foi adotado por mais de 30 países, incluindo o Brasil, teve sua promulgação em solo brasileiro somente após a entrada em vigor do Decreto 7030 em dezembro de 2009.

Entender o que diz esse decreto é compreender a estrutura e demais elementos de um tratado internacional. Se o seu interesse é estudar mais sobre o assunto, o Curso Online Direito Internacional Público do Educamundo é a escolha perfeita para você.

Incorporação dos tratados internacionais

Em respeito a soberania de cada Estado, um tratado internacional só tem validade em território nacional após a sua incorporação. Quando falamos em incorporação dos tratados internacionais precisamos entender que existem dois tipos:

  1. Aquele que só começa a valer em território nacional após cumprimento de um ato jurídico especial da autoridade do estado (modelo tradicional);

  2. Quando o tratado começa a valer em território nacional no mesmo instante que entra em vigor em âmbito internacional (aplicabilidade imediata).

No Brasil, adotamos o primeiro modelo, ou seja o tradicional. Aqui, para que determinado tratado comece a valer em território nacional, em regra, deve obediência a um procedimento interno.

Neste procedimento, é necessário o envio do documento ao Presidente da República, este encaminha para o Congresso Nacional, que aprovando-o, envia de volta ao Presidente em forma de Decreto, sendo em seguida ratificado e promulgado.

Somente após esse procedimento, tais tratados internacionais estão incorporados na legislação pátria, possuindo validade em todo o território nacional.

A classificação dos tratados internacionais

Quanto à forma, os tratados internacionais podem ser bilaterais, quando existem apenas dois signatários ou multilaterais quando estão presentes dois ou mais signatários. Quanto à execução no tempo, podem ser estáticos, geram efeitos apenas uma vez, ou dinâmicos, geram efeitos por mais tempo.

Quanto à natureza, a classificação dos tratados internacionais se dá da seguinte forma: se contratos, obrigam apenas os signatários, se normativos, criam normas que obrigam também os terceiros.

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